Quando um casal decide se divorciar, a partilha de bens é um dos aspectos mais delicados a serem resolvidos. Infelizmente, muitos casais não discutem previamente como será feita a divisão dos bens, o que pode gerar disputas e prejuízos. Para evitar desgastes desnecessários, é fundamental entender o que pode ser dividido durante a partilha de bens no divórcio.
A partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio do casal após a separação. A forma como os bens serão divididos depende diretamente do regime de bens escolhido pelos cônjuges no momento do casamento.
Tipos de Regime de Bens
- Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, todos os bens adquiridos após a união pertencem ao casal e serão divididos igualmente. Bens adquiridos antes do casamento permanecem com o cônjuge que os possuía.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns e devem ser divididos igualmente entre os cônjuges.
- Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos, tanto antes quanto durante o casamento.
- Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, cada cônjuge administra os bens em seu nome, mas, no caso de divórcio, os bens adquiridos durante a união são divididos conforme as regras da comunhão parcial.
O Que Pode Ser Dividido na Partilha de Bens?
Durante a partilha de bens, diversos tipos de patrimônio podem ser divididos. Veja alguns exemplos:
1. Imóveis
Imóveis adquiridos durante o casamento, independentemente de estarem registrados em nome de apenas um dos cônjuges, devem ser divididos. A exceção ocorre nos regimes de separação total de bens, onde os imóveis permanecem com o cônjuge proprietário.
2. Veículos
Os veículos também entram na partilha. O valor de mercado, geralmente apurado pela tabela FIPE, é o utilizado para a divisão. Após a quitação de encargos como multas e IPVA, o valor é dividido igualmente.
3. Saldo em Contas e Aplicações Financeiras
O saldo em contas poupança e aplicações financeiras, adquiridos durante o casamento, são considerados patrimônio comum e devem ser divididos. Isso inclui valores de previdência privada e FGTS, desde que adquiridos na vigência do casamento.
4. Empresas e Quotas Sociais
Se um dos cônjuges possui empresa, as quotas sociais adquiridas durante o casamento devem ser divididas. A partilha considera o valor do patrimônio da empresa, deduzindo-se as dívidas.
5. Dívidas do Casal
As dívidas contraídas em benefício do casal, como aquelas referentes à moradia, educação dos filhos ou reformas, também devem ser divididas. No entanto, dívidas pessoais, que não beneficiaram a família, geralmente não são compartilhadas.
Particularidades na Partilha de Bens
Alguns bens possuem peculiaridades que devem ser analisadas caso a caso:
- Imóvel Financiado: O valor do imóvel e da dívida são divididos, considerando o valor de mercado na data da separação.
- Construção em Imóvel de Terceiros: O cônjuge tem direito à indenização pela construção realizada em terreno de terceiros, como em terrenos de sogros.
- Uso Exclusivo do Imóvel: Se um dos cônjuges continuar utilizando o imóvel comum sozinho, pode ser condenado a pagar aluguel ao outro.
A partilha de bens é uma etapa essencial para que o divórcio ocorra de forma justa e sem maiores complicações. Compreender o regime de bens escolhido e as possibilidades de divisão é fundamental para garantir que ambos os cônjuges possam recomeçar suas vidas de maneira equilibrada.
Para garantir uma partilha de bens justa e adequada às suas necessidades, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Não hesite em nos contatar para esclarecermos todas as suas dúvidas e assegurar seus direitos.
Estamos aqui para te ajudar a passar por esse momento doloroso e lutar pelo que é seu de direito.